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Perguntas Frequentes

Você pergunta. A Farol responde.

1) O que é futura quitação?

Todos os veículos anunciados possuem um FINANCIAMENTO ATIVO e um DÉBITO EM ABERTO.

Isso significa que o proprietário do veículo não efetuou o pagamento de todas as parcelas. Geralmente, ele deseja se ver livre da dívida, e considerou que seria mais vantajoso vendê-lo.

É necessário um PRAZO MAIOR para a TRANSFERÊNCIA do veículo em seu nome.

O valor TOTAL a ser pago pelo veículo será o valor de RETIRADA + o valor da FUTURA QUITAÇÃO.

O INVESTIMENTO TOTAL a ser pago pelo veículo fica até 30% MENOR que o valor da Tabela FIPE.

2) Qual é o valor final do veículo?

O valor total a ser pago pelo veículo será o valor de RETIRADA + o valor da futura QUITAÇÃO*.

Ainda assim o valor dos veículos fica até 30% abaixo da FIPE.

*O valor da quitação repassado durante a negociação fica garantido em contrato autenticado em cartório. 

3) Quando é feito o primeiro pagamento?

O pagamento do ANÚNCIO é feito somente após ver o veículo pessoalmente e estar com todos os documentos em mãos.

4) Quando é feito o pagamento da futura quitação?

O pagamento da QUITAÇÃO é feito, em geral, a partir de 6 meses.

5) Quais são as formas de pagamento?

O valor anunciado pode ser pago à vista ou em até 12x no cartão de crédito (com juros).

Também aceitamos o seu veículo na troca.

6) Em quais bancos vocês negociam?

- Bradesco

- BV

- Itaú

7) Quais são as minhas garantias?

Procedência

Os veículos são de PROCEDÊNCIA TOTAL com LAUDO CAUTELAR APROVADO.

Todos eles são REVISADOS, de BAIXA QUILOMETRAGEM e se encontram em ÓTIMO ESTADO.

GARANTIAS:

- Procuração Pública

- Documento do veículo

- Recibo de pagamento

- Contrato (garantindo o valor do anúncio e da futura quitação)

- Manual e chave reserva

8) Quando o veículo vai para o meu nome?

Após o pagamento da futura quitação.

9) Quais os requisitos para a Recompra Garantida?

- Somente veículos 0km.

- Todos vendidos pela Farol.

- Manutenções em dia: para estar apto para a recompra precisa ter manutenções em dia realizadas na CCS, com características originais preservadas.

10) E sobre o Renajud?

O Renajud é uma realidade que, embora não desejada, faz parte do nosso negócio. Este sistema de bloqueio judicial, na pior das hipóteses, impede o licenciamento de um veículo, impossibilitando a emissão do novo documento de rodagem.

Além do Renajud de CIRCULAÇÃO, que afeta diretamente o uso do veículo, há também o Renajud de TRANSFERÊNCIA. Neste caso, você pode continuar usando o veículo normalmente, mas a restrição só é retirada após quitar todos os débitos com a instituição financiadora. Somente após esse processo é possível transferir a propriedade.

Ambas são situações reais e demandam atenção. A solução não é simples nem mágica. Cada caso requer uma análise cuidadosa e acompanhamento dedicado para encontrar a melhor resolução.

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